5 mitos e verdades: IR para investidores

Nessa última semana fiz a seguinte pergunta no Instagram: “Por qual motivo você não investe?”. Para minha surpresa — ou nem tanto — a maioria se referiu a questões ligadas ao Imposto de Renda:

Pensando nisso, decidi fazer uma nova série para o blog e para o canal no Youtube: “5 mitos e verdades”.

E para começarmos, abordaremos 5 mitos e verdades relacionados ao Imposto de Renda. Questões que assolam muitos investidores. Espero poder agregar conhecimento à sua jornada de investidor. “Bora lá!”.

Primeiro mito ou verdade.

“A Corretora de Valores entregará todos os cálculos prontos para que sejam utilizados na Declaração de Ajuste Anual.”

É bem verdade que sim, a Corretora disponibilizará alguns documentos, mas nem sempre esses por si só serão suficientes para sua declaração. Vamos entender melhor.

Na corretora você encontrará algumas fontes de informações (documentos), sendo:

  • Informe de rendimentos.
  • Posição de custódia;
  • Notas de corretagem;
  • Extrato;

Informe de rendimentos

Esse documento, geralmente, é conhecido da grande parte da população. Até porque, anualmente, seja seu banco ou a empresa a qual trabalha, são obrigados a fornecê-lo para que seja usado na declaração de imposto anual.

No caso das corretoras é a mesma coisa. Mas, no informe de rendimentos gerado por essas instituições não virão descritos todos seus investimentos.

O que virá informado serão valores recebidos cujo o imposto já tenha sido considerado na fonte. Por exemplo: proventos de Ações e de Fundos Imobiliários; alugueis de Ações; produtos comprados nessa instituição, como fundos de investimentos, títulos de dívidas de Renda Fixa; e outros.

Mas, se você investe em Ações, Fundos Imobiliários, ETFs e BDRs por exemplo, o Informe de Rendimentos por si só não é suficiente. Nesses casos você precisará declarar a posição (quantidade e montante financeiro) detida no último dia do ano base. Assim também, deverá declarar os ganhos ou perdas mês a mês. E essas informações, não serão entregues nesse documento.

Posição de custódia

A posição de custódia não é um documento propriamente dito. Mas, sim a fotografia atual das suas posições na corretora. É saber, por exemplo, quantas ações você tem de cada companhia e qual o valor delas. Isso serve para fechar a lacuna que o informe de rendimento não lhe fornecerá em operações na Bolsa.

Essa informação pode ser adquirida também pelo CEI — Canal eletrônico do investidor.

Notas de corretagem

É um dos documentos mais importantes para quem opera na Bolsa. Nesse documento estará descrito as exatas operações que seu CPF realizou, dentre as informações presentes, cito: código do ativo, tipo de operação, preço unitário, preço total e custos.

Todas essas informações são importantíssimas para que seja calculado os ganhos de capital e consequentemente o pagamento da DARF, quando for o caso.

As notas de corretagem devem ser guardadas, e as informações calculadas também deverão ser declaradas no ajuste anual.

Extrato

Trata-se do extrato de movimentação financeira da sua conta na corretora. É esse extrato que irá confirmar se tudo que você calculou nos pontos anteriores está ok.

Portanto, para finalizarmos esse primeiro mito e verdade. Isso é um grande mito! Não espere que a Corretora de Valores lhe entregue os cálculos prontos para que você simplesmente informe em sua Declaração de Imposto de Renda.

Se você está operando na Bolsa, é sua obrigação como investidor controlar não somente sua carteira, mas também os dados que serão informados para a Receita Federal.

Segundo mito ou verdade.

“Quem é isento de Imposto de Renda não precisa declarar.”

Aqui temos que separar as coisas. É bem verdade que muitos são dispensados da declaração do ajuste anual devido algumas regras, como por exemplo o limite salarial anual.

Mas temos que entender o seguinte, quando olhamos pelo viés Imposto de Renda, existem dois grandes grupos de investimentos: (1) aqueles onde o imposto é retido na fonte; (2) aqueles onde o imposto não é retido na fonte.

Investimentos cujo imposto é retido na fonte: são aqueles cujo o imposto já é debitado ao se solicitar o resgate, como por exemplo um CDB ou um Tesouro Direto. Em ativos como esses, o imposto já é retido pela Corretora de Valores ou Banco e o montante proveniente do investimento é creditado de maneira líquida ao investidor.

Investimentos cujo imposto não é retido na fonte: são aqueles cujo o imposto não é debitado ao se solicitar o resgate, como por exemplo as operações realizadas em Bolsa de Valores. Podemos tomar como exemplo Ações, Fundos Imobiliários, ETFs e BDRs. Nesses investimentos a responsabilidade de apurar e pagar o imposto é do investidor.

Então, para pessoas que sejam dispensadas da declaração anual, ao investir em ativos que tenham a retenção do imposto na fonte, continuam dispensadas — desde que, permaneçam dentro das regras estabelecidas pela Receita Federal.

Agora, aquelas pessoas que são isentas e operaram na Bolsa, a dispensa deixa de ser válida. E sim, terá que prestar contas à Receita.

Portanto, temos mais um mito. A dispensa não se aplica a operações onde a retenção não foi realizada pela Corretora de Valores ou Banco.

Terceiro mito ou verdade.

“Preciso controlar meu Imposto de Renda somente uma vez ao ano.”

Essa é clássica. Há uma crença que, como a Declaração de Ajuste Anual acontece uma única vez ao ano, a necessidade de controlar as informações necessárias para a declaração também só se faz necessária nessa mesma ocasião.

Acontece que, muitos esquecem — ou não sabem — da necessidade da DARF. Esse documento, como já citei em outro artigo é o documento oficial para pagamentos de tributos federais.

Lembre-se que comentei a respeito dos investimentos que possuem o imposto retido na fonte e dos que não possuem. Investimentos onde não há a retenção, o controle da apuração deve ser do investidor, e, em caso de necessidade de pagamento de imposto sobre os lucros auferidos, esse deve fazer no mês seguinte à realização da operação.

Como você deve ter percebido, para investimentos onde não ocorre a retenção na fonte (como os exemplificados no mito anterior), gera a necessidade de controle mensal por parte do investidor. E portanto, não tenha dúvidas, esse controle mensal é de extrema importância, principalmente se não for de sua vontade arcar com juros e multa por pagamento de DARFs atrasadas.

Ou seja, mais um mito.

Quarto mito ou verdade.

“Posso abater prejuízos para pagar menos IR.”

Não só pode, como deve! Você pode sim incluir os prejuízos nos cálculos de apuração para que seja possível abater o montante a ser pago de Imposto de Renda. Mas, uma ressalva, cada tipo de ativo deve ser calculado separadamente, isso quer dizer que:

  • Prejuízos com Ações podem ser considerados na apuração referente às operações com Ações;
  • Prejuízos com Fundos Imobiliários podem ser considerados na apuração referente às operações com Fundos Imobiliários;
  • E assim por diante.

Abrindo um parêntese ao ponto. Não podemos deixar de comentar o benefício fiscal que temos em operações com Ações. Vendas de até R$ 20 mil dentro do mês serão isentas de Imposto de Renda mesmo que haja lucro (desde que não seja operação Day Trade — compra e venda no mesmo dia). O mesmo não vale para outras classes de ativos da Bolsa.

Portanto, é verdade! E isso reforça a necessidade de não somente entendermos como investir bem, mas como controlar bem os custos com Imposto de Renda. Use os benefícios a seu favor.

Quinto mito ou verdade.

“Calcular o IR é extremamente complicado.”

Deixei propositalmente esse ponto por último. Após os mitos e verdades anteriores você pode estar pensando o quão complicado pode ser controlar seus investimentos pelo viés Imposto de Renda. E não é incomum esse tipo de crença acabar desmotivando muita gente a investir. É a tal “dor de cabeça com o leão!”.

Primeiro de tudo é que não, não é complicado fazer a declaração, desde que, você tenha — ou crie — o hábito de minimamente controlar seus investimentos mensalmente.

Se você não tem a mínima ideia de como controlar isso, diversas ferramentas hoje em dia auxiliam os investidores nessas apurações automáticas. Já citei, por exemplo, em alguns artigos a planilha do Douglas Lombello. De qualquer forma isso não te exime de alimentar a ferramenta com as informações para que ela possa calcular para você.

E se mesmo assim você se sentir desconfortável, contrate um contador, ele o auxiliará nas apurações e evitará que você tenha problemas com a Receita Federal.

O que não deve acontecer é, evitar de investir por medo da declaração. O que é melhor, ver seu patrimônio rentabilizando 1,40% (a.a.) na poupança dezembro de 2020 ou buscar investimentos com melhores rentabilidades para o longo prazo que, apesar da declaração e apesar de impostos a serem pagos, lhe brindem com rentabilidades superiores e que permitam um futuro financeiro mais promissor?

Eu busco a segunda opção.

Portanto, pode até ser trabalhoso declarar, ainda mais quando o investidor executa muitas operações na Bolsa. Mas, trabalhoso é diferente de complicado. Basta ser organizado, fazer minimamente um controle mensal e usar alguma ferramenta ou até mesmo um contador para auxiliá-lo. Considero mais um mito.

Conclusão

Apesar de ter ciência que poderíamos alongar o artigo com outros mitos e verdades, quis trazer questões que eu comumente presencio. Se houverem outras que você julgue necessário abordarmos, não deixe de comentar, vamos debater.

Espero ter agradado. Que eu tenha conseguido ajuda-lo e que isso me faça ser merecedor do seu compartilhamento. Compartilhe o artigo, compartilhe conhecimento, compartilhe educação financeira.

E por fim, sou Paulo Boniatti, um forte abraço até o próximo artigo e tchau!

Escritor, autor do livro Montando uma Carteira de Investimentos Inteligente. Paulo Boniatti é pós-graduado em Gestão em Mercado Financeiro pela FAE Business School. Especialista em investimentos e adepto da filosofia do antifrágil, tem como principal característica a maneira simples e descomplicada de explicar o mercado financeiro. Além de youtuber e criador do canal SaldoZero, é também gestor do Clube de Investimentos Opportuna CI.

1 comentário em “5 mitos e verdades: IR para investidores

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