Apesar de um tema pouco agradável, ele é de extrema importância: o que acontece quando um investidor vem a falecer?
Poucas pessoas sabem como agir neste momento. Até porque, pudera, se a minoria dos brasileiros se preocupa com um planejamento financeiro, que dirá se preocupar com um planejamento sucessório.
E é aí, neste momento de maior fragilidade que muita gente, desamparada pela morte de um ente, não sabe a quem recorrer ou o que fazer.
Portanto, hoje quero abordar diversas questões a respeito do tema: o que os familiares devem fazer; a quem procurar; quais as regras; os prazos, custos e tributos. Enfim, de maneira geral o que pode, o que não pode e o que deve ser feito em um caso como este.
Se este tema lhe interessa, confia e vem comigo.
O dinheiro perdido
Não é raro de acontecer casos aonde, com o falecimento de um ente, nenhum familiar tem ciência de seus investimentos ou de patrimônios não declarados.
E, sem saber aonde esta pessoa possuía conta e quais tipos de investimentos, acabam por não avisar as instituições financeiras.
Sem as instituições serem notificadas, elas por sua vez também não notificarão ninguém. Em outras palavras o dinheiro pode simplesmente ficar esquecido.
Inclusive, abrindo um parêntese, aquelas pessoas que não possuem herdeiros diretos, você sabe para quem fica o patrimônio? Para o município.
Pois é. Se você não quer correr o risco de deixar sua família na mão, a primeira coisa a fazer é deixar tudo muito bem documentado sobre o que e onde estão todos os bens. Desta forma facilitará o processo de inventário, que falaremos na sequência.
A identificação dos ativos
Assim que o titular vier a óbito, o primeiro passo é solicitar a abertura de um inventário. Este processo é feito por um inventariante, profissional que é responsável por entrar em contato com as instituições financeiras e avisar do ocorrido.
Um advogado é necessário para ajudar neste processo.
Durante o processo as instituições irão pedir documentos que comprovem o falecimento, como a certidão de óbito, por exemplo. E, estando comprovado, irão fornecer extratos com todos os investimentos e outros valores em contas bancárias.
Ademais, assim como já adiantado, é de suma importância que as instituições sejam avisadas, caso contrário elas não fornecerão os devidos extratos, até porque, os dados do titular são confidenciais.
Contudo, além de simples buscas por bens em instituições financeiras, existem outras fontes de pesquisa como: a última declaração de imposto de renda, órgãos estaduais como Detran, Banco Central, Junta Comercial, Bolsa de Valores (B3) e até mesmo Cartório de Registro de Imóveis.
Por que disso? Para que seja possível identificar, além de investimentos tradicionais, se existem outros bens que, talvez, o falecido não tenha declarado.
Do prazo
Não existe um prazo para conclusão, vai depender muito de caso a caso. Contudo, existem dois grandes tipos de inventários: o judicial e o extra judicial.
O judicial pode levar meses para ser concluído enquanto o extra judicial é muito mais simples e rápido, feito em cartório e dura em média 30 dias. No entanto o inventário extra judicial não é permitido quando há testamento ou filhos menores de idade.
Da partilha
Uma informação de extrema importância. É comum que familiares tenham chaves de acesso e senhas para determinadas contas, neste caso, após o falecimento, não devem ser solicitados resgates de investimentos se passando pelo titular. Isto se caracteriza crime.
Assim que o processo de inventário é iniciado, todos os bens do titular são bloqueados até que se conclua o processo e a partilha.
Assim que o processo é concluído, um documento é gerado para que os herdeiros consigam resgatar ou transferir a titularidade dos investimentos. Importante frisar que, a manutenção do investimento com a devida mudança de titularidade é permitida desde que se observem algumas características.
Estas características passam, geralmente, por questões de valores mínimos e enquadramento de perfil.
Como por exemplo, um fundo de investimento que tenha valor mínimo de permanência ou que seja destinado a investidores qualificados e profissionais, o herdeiro só poderá manter o investimento desde que, o montante herdado supra o mínimo exigido pelo fundo e, seja investidor qualificado ou profissional de acordo as regras de fundo.
Importante ressaltar também que, no caso da transferência, o herdeiro precisa ter conta em uma instituição financeira (banco ou corretora) — não precisa ser a mesma do titular — para que a transferência de custódia seja possível.
Regras para resgates
Em linhas gerais as regras são semelhantes para todos os tipos de investimentos. Apesar de bloqueados para resgates, eles continuam rentabilizando normalmente até que o processo seja concluído. Contudo valem algumas ressalvas.
Nem todo investimento estará passível de resgate. Existem casos de títulos de renda fixa aos quais possuem vencimentos sem direito de resgate antecipado. Neste caso, ou se mantém o título até seu vencimento, ou se transfere a titularidade total para um dos herdeiros.
Caso semelhante pode acontecer em um processo de transferência. A depender do ativo, como é o caso de certos títulos de renda fixa, não há como fraciona-lo, portanto não há como transferi-lo. Neste caso, supostamente o resgate em nome de um dos herdeiros seja mais indicado.
E, da mesma forma, como já antecipado, no caso de fundos de investimentos, a depender da exigência do fundo, caso este seja dividido entre os herdeiros, o montante de cada pode ser insuficiente para a permanência no fundo, sendo necessário sua liquidação ou, que se mantenha em nome de apenas um dos herdeiros.
Já para ações e fundos imobiliários, por serem negociados em cotas de menor valor, a fração durante partilha se torna muito mais simples, podendo cada herdeiro escolher o que fazer, seja liquidar ou transferir sua custódia.
Como pode ver, a depender da quantidade de herdeiros, alguns arranjos podem se fazer necessários.
Da tributação e dos custos
Imagino que não seja difícil de imaginar que todo este processo de inventário terá um custo. Somando custos com advogados, custas judicias e documentações, o valor pode chegar a perto de 20% do patrimônio.
E aí cabe um grande alerta, lembre-se que o patrimônio do titular está bloqueado. Neste sentido, é importante que os herdeiros tenham uma quantia próxima a este valor para que o processo não fique travado ou que dependam de recursos de terceiros.
Além disso, existe também um imposto chamado ITCMD — Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Sim, pagamos imposto até para morrer. Mas, se te deixa menos triste, o Brasil possui uma das menores taxas mundiais.
De toda forma, este é um tributo estadual e a alíquota varia de estado para estado. Como exemplo, São Paulo pode chegar a uma alíquota de 4% e Santa Catarina 8%.
Mas fique atento, este imposto deve ser pago em até 60 dias após a morte, caso contrário será cobrada multa. Maiores detalhes sobre o ITCMD podem ser obtidos diretamente no portal da Secretaria da Fazenda de seu estado.
Investimentos que não passam por inventário
Mas, apesar de tudo isso, existem alguns investimentos que não passam por inventário, justamente por já terem declarados seus beneficiários, podemos citar a Previdência Privada e o Seguro de Vida.
Supostamente possam ser, dentre um portfólio de investimentos, opções interessantes para minimizar possíveis transtornos, assim como suprir os custos com o inventário.
Considerações finais
Busquei trazer neste artigo questões gerais e que podem ajudar a maioria das pessoas. Obviamente que poderíamos detalhar, e muito, todos os pontos abordados.
Contudo, em linhas gerais, uma mensagem para você investidor: Não deixe de planejar uma sucessão. Sabemos que é um tema que desagrada muitos, mas mais importante do que isso é deixarmos nossa família menos impactada possível com uma perda.
Procure conversar com sua família sobre a existência de investimentos. Explique em quais instituições se mantém vínculo e conta. Além disso, busque organizar todas estas informações em um local seguro, mas que sua família saiba aonde buscar, quando for necessário.
Ademais, um bom advogado também pode ajudar na formalização de um documento, tirando eventuais dúvidas e dando início a um testamento.
Espero ter agregado um pouco mais de conhecimento.
Sucesso e prosperidade.