Uma das grandes dúvidas de quem está começando a investir é a questão do Imposto de Renda. Por isso, estarei elaborando uma série de artigos para tratarmos este tema — tão temido por muitos. E nesse primeiro artigo da série, estaremos falando do DARF.
O DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais — nada mais é que um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal para cobrança de tributos administrados por esses órgãos.
Você pode estar se questionando: “Mas Boni, porque iremos falar do DARF sem antes entender como declarar o Imposto de Renda?”
Simples, a Declaração do Imposto de renda acontece uma vez ao ano, enquanto o DARF é um documento mensal que, em caso de determinados lucros, você deve emitir o documento, paga-lo e guarda-lo, para que, posteriormente seja informado na Declaração do Imposto de Renda.
Portanto, esta série se dará da seguinte forma:
- DARF;
- Declaração para Ações, Fundos Imobiliários e ETFs;
- Declaração para Fundos de Investimentos, Títulos de Dívida e outros ativos não negociados em Bolsa de Valores.
Quando gerar o DARF
O DARF como já comentado, é um documento — uma guia para recolhimento de tributos — necessário quando auferimos certos lucros sobre operações realizadas em Bolsa de Valores (compra e venda), exemplo: Ações, Fundos Imobiliários e ETFs, sendo:
Lucros com Ações
Ações possuem algumas regrinhas:
Tipo de Operação | Alíquota |
Day Trade | 20% sobre o lucro |
Swing Trade ou Buy and Hold | 15% sobre o lucro (com ressalva) |
Deixei com ressalva a questão da alíquota sobre operações de Swing Trade ou Buy and Hold. Para estes cenários, caso o valor total de venda de ações não ultrapasse R$20k (dentro do mesmo mês), a operação, mesmo com lucro, torna-se isenta.
Lucros com Fundos Imobiliários
No caso de Fundos Imobiliários não tem “conversa”. Independentemente da quantidade vendida, sempre incidirá 20% de imposto sobre o Lucro.
Lucros com ETFs
Assim como ações possuem algumas regrinhas:
Tipo de Operação | Alíquota |
---|---|
Day Trade | 20% sobre o lucro |
Swing Trade ou Buy and Hold | 15% sobre o lucro |
Diferentemente de Ações, ETFs negociados na bolsa brasileira não possuem a isenção dos R$20k.
Como calcular o Lucro?
De maneira bastante objetiva, o valor respectivo ao lucro se dá através da diferença entre o preço médio da compra e da venda do ativo. Exemplo, digamos que você tenha realizado duas compras de uma determinada Ação ou Fundo Imobiliário:
Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
---|---|---|---|
Compra | 50 | R$10 | R$500 |
Compra | 50 | R$20 | R$1.000 |
Total | 100 | R$15 (custo médio unitário) | R$1.500 |
Note que, o custo médio (PM ou Preço Médio como comumente chamado) ficou em R$15. Isso acontece porque o valor total pago pelas 100 ações foi de R$1.500, ou seja, se dividirmos R$1.500 por 100 no dá um valor unitário de R$15.
Portanto, caso você venha a vender estas ações a um preço maior, o lucro se dará pela diferença do preço vendido pelo seu preço médio. Digamos que você tenha realizado uma venda de 5 ações ao valor de R$25.
A | Custo (Preço Médio) | R$15 |
B | Valor Unitário da Venda | R$25 |
C | Diferença entre Preço Médio e Valor Unitário da Venda | R$10 |
D | Quantidade Vendida | 50 |
Total Vendido (B X D) | R$1.250 | |
Lucro (C x D) | R$500 |
Sobre o lucro, basta agora aplicar a respectiva alíquota:
- Se fundos imobiliários: 20% sobre o lucro;
- Se ações (Day Trade): 20% sobre o lucro;
- Se ações (Swing Trade e Buy and Hold): 15% sobre o lucro se a venda for superior a R$20k dentro do mês;
- Se ETFs (Day Trade): 20% sobre o lucro;
- Se ETFs (Swing Trade e Buy and Hold): 15% sobre o lucro.
Se você já vem comprando ou vendendo Ações, Fundos Imobiliários e ETFs, e, não sabia da necessidade do DARF, ou, não tem o controle destas operações de compra e venda dos ativos, sugiro que, após este artigo, você acesse sua corretora e busque pelas notas de corretagem — estes documentos são os comprovantes das operações realizadas (sua corretora precisa disponibilizar para você) —, e cadastre todas estas operações em um excel para que consiga auferir seus lucros e prejuízos.
Portanto, fica a lição! Não menos importante que saber investir, é ter o controle e a organização sobre as compras e as vendas de suas ações e fundos imobiliários.
Como gerar a DARF
A geração da guia se dá diretamente pelo website da Receita através do link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

Ao clicar em Pagamento, basta seguir o passo a passo em tela informando os seguintes dados:
- Unidade da Federação: seu estado
- Município: sua cidade
- Código da Receita: 6015
- Período: Mês e Ano da Operação
- Valor Principal: Valor a ser recolhido
- Referência: pode deixar vazio
Pronto, guia gerada, basta fazer o pagamento, e guardar a guia e comprovante. Esse documento será informação na declaração anual do Imposto de Renda — papo para os próximos artigos.

Importante comentar cinco coisas:
- Primeiro: O valor mínimo de um DARF é de R$10, ou seja, se o valor apurado foi abaixo deste montante, você ainda não precisará gerar o documento. Mas, não pense que você estará livre de pagar o imposto. Esse valor será acumulado mês a mês até que, você tenha um mínimo devido de R$10 a pagar.
- Segundo: a guia deve ser gerada e paga no mês subsequente (no mês seguinte) ao das operações. Se pagar depois desse período, o sistema irá calcular multa sobre o valor devido.
- Terceiro: Sobre os dividendos não há necessidade da geração do DARF, estes rendimentos de duas uma: ou já são isentos, ou quando não são, a corretora já recolhe o tributo na fonte.
- Quarto: caso, na sua apuração você identifique prejuízo no mês, você pode abater este prejuízo no período de apuração subsequente (para mesma classe de ativos).
- Cinco: Os cálculos entre as classes de ativos são independentes. Em outras palavras, calcula-se ações (lucros e prejuízos) separado de fundos imobiliários assim como ETFs.
Mas! Não se desespere
Se você achou complicado ficar controlando estes custos. Deixo aqui uma sugestão: há uma planilha do Douglas Lombello que faz todo este controle automático. Se necessário, baixe a planilha e não passe sufoco, ou também, se tiver um contador de confiança, este poderá também auxiliá-lo. De qualquer forma, independentemente disso, não deixe de acompanhar e ter o controle dos impostos a pagar.
Se você estiver se perguntando sobre Fundos de Investimentos, CDBs, CRIs, LCIs e outros ativos que não são negociados em bolsa, fique tranquilo, nestes casos os impostos já são retidos pela própria corretora ou banco, portanto não há a necessidade do DARF.
E, nos próximos artigos da série, estarei abordando como você deverá preencher suas declarações de imposto de renda, portanto, não deixe de acompanhar o canal.
Por fim, sou Paulo Boniatti, um forte abs, até o próximo artigo e tchau!
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