O que é o DARF e para que serve?

Uma das grandes dúvidas de quem está começando a investir é a questão do Imposto de Renda. Por isso, estarei elaborando uma série de artigos para tratarmos este tema — tão temido por muitos. E nesse primeiro artigo da série, estaremos falando do DARF.

O DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais — nada mais é que um documento emitido pelo Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal para cobrança de tributos administrados por esses órgãos.

Você pode estar se questionando: “Mas Boni, porque iremos falar do DARF sem antes entender como declarar o Imposto de Renda?”

Simples, a Declaração do Imposto de renda acontece uma vez ao ano, enquanto o DARF é um documento mensal que, em caso de determinados lucros, você deve emitir o documento, paga-lo e guarda-lo, para que, posteriormente seja informado na Declaração do Imposto de Renda.

Portanto, esta série se dará da seguinte forma:

Quando gerar o DARF

O DARF como já comentado, é um documento — uma guia para recolhimento de tributos — necessário quando auferimos certos lucros sobre operações realizadas em Bolsa de Valores (compra e venda), exemplo: Ações, Fundos Imobiliários e ETFs, sendo:

Lucros com Ações

Ações possuem algumas regrinhas:

Tipo de OperaçãoAlíquota
Day Trade20% sobre o lucro
Swing Trade ou Buy and Hold15% sobre o lucro (com ressalva)

Deixei com ressalva a questão da alíquota sobre operações de Swing Trade ou Buy and Hold. Para estes cenários, caso o valor total de venda de ações não ultrapasse R$20k (dentro do mesmo mês), a operação, mesmo com lucro, torna-se isenta.

Lucros com Fundos Imobiliários

No caso de Fundos Imobiliários não tem “conversa”. Independentemente da quantidade vendida, sempre incidirá 20% de imposto sobre o Lucro.

Lucros com ETFs

Assim como ações possuem algumas regrinhas:

Tipo de OperaçãoAlíquota
Day Trade20% sobre o lucro
Swing Trade ou Buy and Hold15% sobre o lucro

Diferentemente de Ações, ETFs negociados na bolsa brasileira não possuem a isenção dos R$20k.

Como calcular o Lucro?

De maneira bastante objetiva, o valor respectivo ao lucro se dá através da diferença entre o preço médio da compra e da venda do ativo. Exemplo, digamos que você tenha realizado duas compras de uma determinada Ação ou Fundo Imobiliário:

QuantidadeValor UnitárioValor Total
Compra50R$10R$500
Compra50R$20R$1.000
Total100R$15
(custo médio unitário)
R$1.500

Note que, o custo médio (PM ou Preço Médio como comumente chamado) ficou em R$15. Isso acontece porque o valor total pago pelas 100 ações foi de R$1.500, ou seja, se dividirmos R$1.500 por 100 no dá um valor unitário de R$15.

Portanto, caso você venha a vender estas ações a um preço maior, o lucro se dará pela diferença do preço vendido pelo seu preço médio. Digamos que você tenha realizado uma venda de 5 ações ao valor de R$25.

ACusto (Preço Médio)R$15
BValor Unitário da VendaR$25
CDiferença entre Preço Médio e Valor Unitário da VendaR$10
DQuantidade Vendida50
Total Vendido (B X D)R$1.250
 Lucro (C x D)R$500

Sobre o lucro, basta agora aplicar a respectiva alíquota:

  • Se fundos imobiliários: 20% sobre o lucro;
  • Se ações (Day Trade): 20% sobre o lucro;
  • Se ações (Swing Trade e Buy and Hold): 15% sobre o lucro se a venda for superior a R$20k dentro do mês;
  • Se ETFs (Day Trade): 20% sobre o lucro;
  • Se ETFs (Swing Trade e Buy and Hold): 15% sobre o lucro.

Se você já vem comprando ou vendendo Ações, Fundos Imobiliários e ETFs, e, não sabia da necessidade do DARF, ou, não tem o controle destas operações de compra e venda dos ativos, sugiro que, após este artigo, você acesse sua corretora e busque pelas notas de corretagem — estes documentos são os comprovantes das operações realizadas (sua corretora precisa disponibilizar para você) —, e cadastre todas estas operações em um excel para que consiga auferir seus lucros e prejuízos.

Portanto, fica a lição! Não menos importante que saber investir, é ter o controle e a organização sobre as compras e as vendas de suas ações e fundos imobiliários.

Como gerar a DARF

A geração da guia se dá diretamente pelo website da Receita através do link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

Ao clicar em Pagamento, basta seguir o passo a passo em tela informando os seguintes dados:

  • Unidade da Federação: seu estado
  • Município: sua cidade
  • Código da Receita: 6015
  • Período: Mês e Ano da Operação
  • Valor Principal: Valor a ser recolhido
  • Referência: pode deixar vazio

Pronto, guia gerada, basta fazer o pagamento, e guardar a guia e comprovante. Esse documento será informação na declaração anual do Imposto de Renda — papo para os próximos artigos.

Importante comentar cinco coisas:

  • Primeiro: O valor mínimo de um DARF é de R$10, ou seja, se o valor apurado foi abaixo deste montante, você ainda não precisará gerar o documento. Mas, não pense que você estará livre de pagar o imposto. Esse valor será acumulado mês a mês até que, você tenha um mínimo devido de R$10 a pagar.
  • Segundo: a guia deve ser gerada e paga no mês subsequente (no mês seguinte) ao das operações. Se pagar depois desse período, o sistema irá calcular multa sobre o valor devido.
  • Terceiro: Sobre os dividendos não há necessidade da geração do DARF, estes rendimentos de duas uma: ou já são isentos, ou quando não são, a corretora já recolhe o tributo na fonte.
  • Quarto: caso, na sua apuração você identifique prejuízo no mês, você pode abater este prejuízo no período de apuração subsequente (para mesma classe de ativos).
  • Cinco: Os cálculos entre as classes de ativos são independentes. Em outras palavras, calcula-se ações (lucros e prejuízos) separado de fundos imobiliários assim como ETFs.

Mas! Não se desespere

Se você achou complicado ficar controlando estes custos. Deixo aqui uma sugestão: há uma planilha do Douglas Lombello que faz todo este controle automático. Se necessário, baixe a planilha e não passe sufoco, ou também, se tiver um contador de confiança, este poderá também auxiliá-lo. De qualquer forma, independentemente disso, não deixe de acompanhar e ter o controle dos impostos a pagar.

Se você estiver se perguntando sobre Fundos de Investimentos, CDBs, CRIs, LCIs e outros ativos que não são negociados em bolsa, fique tranquilo, nestes casos os impostos já são retidos pela própria corretora ou banco, portanto não há a necessidade do DARF.

E, nos próximos artigos da série, estarei abordando como você deverá preencher suas declarações de imposto de renda, portanto, não deixe de acompanhar o canal.

Por fim, sou Paulo Boniatti, um forte abs, até o próximo artigo e tchau!

Escritor, autor do livro Montando uma Carteira de Investimentos Inteligente. Paulo Boniatti é pós-graduado em Gestão em Mercado Financeiro pela FAE Business School. Especialista em investimentos e adepto da filosofia do antifrágil, tem como principal característica a maneira simples e descomplicada de explicar o mercado financeiro. Além de youtuber e criador do canal SaldoZero, é também gestor do Clube de Investimentos Opportuna CI.

1 comentário em “O que é o DARF e para que serve?

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