Direito de subscrição de Ações e Fundos Imobiliários. Entenda o que é e se vale a pena exercer o seu

É comum na vida de todo novo investidor de Ações e Fundos Imobiliários, aparecer um termo chamado Subscrição. Algumas vezes, pelo simples fato de aparecer algum ativo “estranho” em sua posição de custódia.

Portanto, nesse artigo quero explicar, de maneira bastante objetiva, o que é uma subscrição, se vale ou não vale a pena exercer, e qual a alíquota de imposto de renda em certos cenários.

O que é uma subscrição

Uma companhia, ou um fundo imobiliário, em algum momento pode decidir por aumentar de tamanho, seja por uma ampliação do negócio, para execução de novos projetos ou até mesmo para a compra de novos imóveis, caso seja um fundo imobiliário.

A questão é que, por N motivos, pode haver essa necessidade de crescimento do negócio, e por consequência, necessidade também de captação de recursos (dinheiro).

Dessa necessidade, a companhia ou o fundo emite um comunicado ao mercado (investidores) oferecendo novas Ações ou Cotas a um determinado preço. Emite-se mais cotas, capta-se mais dinheiro e a companhia, cresce e realiza seus projetos.

O que ocorre é que, geralmente essa emissão de novas cotas vem a preços abaixo do que está sendo negociado no mercado.

Vamos supor que a ação XPTO3 custa R$ 30 no mercado à vista (cotação atual) e a subscrição pode ofertar essa mesma ação ao preço de R$ 25. Isso gera interesse para aqueles investidores que desejam comprar o ativo específico a um preço mais baixo.

Agora uma questão que os iniciantes não sabem: esse direito ocorre para aqueles investidores que já são acionistas ou cotistas da companhia ou do fundo imobiliários. Recebem o que chamamos de Direito de Subscrição.

Gosto de fazer alusão do direito de subscrição com um cupom de desconto. Imagine um restaurante onde você seja um cliente assíduo. Em um determinado momento esse restaurante pode lhe dar um cupom de desconto com uma determinada validade, e você obtém o direito de usar, ou não, o cupom.

Portanto, no caso de ações e fundos imobiliários, esse cupom (direito de subscrição) lhe dará o direito de comprar o ativo a um preço descontado. Simples assim.

Como ocorre o processo de subscrição

Antes de falarmos se vale ou não vale a pena entrar no processo de subscrição, gostaria de esclarecer, de forma macro, como ocorre o processo e como você sabe quando está acontecendo uma subscrição de um ativo que possua em carteira.

A partir do momento que a companhia ou o fundo imobiliário define os termos da subscrição, eles irão informar:

  • Para quais acionistas a oferta é válida;
  • Qual a quantidade de direito cada acionista poderá subscrever;
  • Qual o preço que o ativo será vendido;
  • Datas do processo, incluindo a data da execução do direito propriamente dito.

Após essa definição e divulgação ao mercado, aparecerá em sua posição de custódia (lista dos ativos que possui em carteira) um ativo com código final 1, 2, 12 ou 13. Como base oficial de consulta, use sempre o CEI (Canal Eletrônico do Investidor). No CEI você poderá consultar sua posição e verificar se existem ativos como os citados.

Exemplo, se você é acionista de Itausa (ITSA4), pode aparecer para você um ativo de código ITSA2 e sua determinada quantidade. É essa quantidade que você terá o direito de exercer na compra de novas ações do ativo principal, ITSA4. Portanto, não se assuste se aparecer ativos com códigos “estranhos” em carteira.

A partir desse momento, você, com seu direito, pode, ou não, exercê-lo. Informará a corretora sobre o interesse em usar seus “cupons de desconto” para comprar as ações ao preço que foi estipulado.

Dito isso, na data definida para a execução do direito, basta você ter dinheiro na conta da corretora para que seus direitos sejam convertidos em ações ou cotas de fundos imobiliários.

Ademais, algumas corretoras também enviam e-mails aos cotistas com todos os detalhes — varia de corretora para corretora.

Exemplo de um caso real

Antes, não entenda que o exemplo abaixo é atual. Trata-se um comunicado do evento de subscrição de 19 de fevereiro de 2018 feito pela Itaúsa. Não se preocupe com a data, vale perfeitamente como exemplo.

Trarei alguns macros pontos do documento que acredito serem mais relevantes para compreendermos. Começando pelos motivos que a empresa traz para o aumento de capital.

Quantas novas ações serão emitidas.

O preço de cada nova ação. Aqui uma consideração, veja que, a companhia estava oferecendo as novas ações ao custo de R$ 7,80. No mesmo dia, as ações da Itaúsa estavam sendo negociadas à R$ 12,15, um desconto de 35%.

As datas do processo de subscrição e outras informações.

Como pode notar, o documento nos trás as informações necessárias para discernir entre executar ou não nossa subscrição.

Vale a pena exercer um direito de subscrição?

De maneira geral, vale a pena entrar em um direito de subscrição, e por qual motivo? Tendo em vista que, você pode comprar um ativo com desconto é algo bastante interessante. Mas, existem cenários onde você pode não querer exercer seu direito:

Preço

Algumas vezes a diferença de preço entre exercer o direito e comprar o ativo diretamente na bolsa é irrisório. Pondere. Não é porque temos um cupom de desconto em mãos que usá-lo nos trará realmente uma economia no bolso.

Exposição

Para mim é um dos pontos mais importantes. Digamos que você tenha definido ter 10% de ITSA4 em carteira, e que atualmente tenha 12%. Vamos supor que, com o exercício do direito você passe a ter uma exposição de 15%. Vale a pena aumentar e concentrar sua posição nesse ativo?

Por vezes, aumentar a posição pode aumentar também seu risco.

Diluição

Diluição para mim não é um problema. Coloco esse ponto pois tenho certeza que pode ser comentado.

Vamos supor que você tenha parte (1 quarto) em um imóvel compartilhado de 4 quartos. Se, esse imóvel aumentar de tamanho e passar a ter 8 quartos, você continuará tendo 1 quarto.

O problema da diluição é quando você tem uma posição muito relevante na companhia que lhe dá direito a voto. Vamos supor que você tenha 10% de todo o patrimônio de um fundo imobiliário, e que, com a subscrição você possa ser diluído para apenas 2%. Nesse cenário possivelmente você queira exercer seu direito para manter os 10% de votos.

A boa notícia, você pode vender seu direito

Baseado nos cenários expostos logo acima, pode ser que você não queira exercer seu direito. Nesse caso você tem duas opções:

  1. Não fazer nada e simplesmente deixar o direito de subscrição vencer e sumir da sua custódia;
  2. Vender esse direito a quem queira exercer. É o que falaremos abaixo.

Naquele exemplo do cupom do restaurante, vamos supor que você não quisesse usá-lo, mas notou que um amigo teria interesse, você poderia vendê-lo a um preço X. O mesmo acontece com os direitos de subscrição.

Assim como você vende uma ação ou um fundo imobiliário, em diversos processos de subscrição você pode vender, quando permitido, seus direitos. Lembre-se do exemplo de ITSA4. Digamos que você tenha recebido o direito de 5 ITSA2, com esse código você pode ir ao Home Broker e vender 5 ITSA2.

E a qual preço? Assim como ações e fundos, pelo preço de mercado, preço a qual o direito está sendo negociado. Apenas como complemento, ao vender um direito de subscrição, apesar de uma polêmica sobre a alíquota, o consenso é que você terá de pagar 15% sobre esse “lucro”.

Conclusão

Fechando o artigo, subscrição geralmente valerá a pena, caso você tenha em mãos um direito que lhe permita comprar um ativo com um belo desconto. Contudo, lembre-se apenas de ponderar se faz sentido para o seu cenário e carteira. E, caso não queira exercer, poderá vender seu direito a outro investidor.

Espero ter conseguido ajudá-lo a entender o que é uma subscrição e se vale ou não fazer parte dela.

Por fim, sou Paulo Boniatti, um forte abraço e tchau!

Escritor, autor do livro Montando uma Carteira de Investimentos Inteligente. Paulo Boniatti é pós-graduado em Gestão em Mercado Financeiro pela FAE Business School. Especialista em investimentos e adepto da filosofia do antifrágil, tem como principal característica a maneira simples e descomplicada de explicar o mercado financeiro. Além de youtuber e criador do canal SaldoZero, é também gestor do Clube de Investimentos Opportuna CI.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *