PIX: O que é, e como ele pode impactar BANCOS e EMPRESAS DE ADQUIRÊNCIA

Muito vem se falando sobre um novo sistema do Banco Central, o PIX. Mas o que exatamente é este sistema? Será que ele realmente irá acabar com as TEDs, DOCs, Boletos, Cartões de Débito e Crédito? E como você sabe, o foco principal do SaldoZero é trazer insumos para que você possa investir cada vez melhor. Neste sentido, referente a toda esta novidade em nosso sistema financeiro, qual impacto pode ter sobre bancos e empresas de adquirência — as famosas maquininhas?

Para atender a quem seja investidor, ou quem não seja e queira somente entender o que é o PIX, eu separei o artigo em dois momentos: o primeiro falando de forma bastante objetiva o que é esta novidade; e o segundo momento falando quais poderiam ser os impactos em instituições envolvidas com estes diversos meios de pagamentos.

O QUE É O PIX

PIX é uma nova solução de pagamentos instantâneo. Gerenciado pelo Banco Central — e operado pelas instituições financeiras — que permitirá pessoas físicas e jurídicas emitirem transferências e pagamentos em tempo real reduzindo seus custos com operações convencionais — TED, DOC, Boletos e Cartão de Débito.

Importante dizer que o PIX não é um aplicativo nem tampouco exclusividade de alguma instituição financeira. Todas a instituições financeiras com mais de 500k clientes estão obrigadas a oferecer o novo meio de pagamento, que tem data prevista de lançamento — para toda a população — em 16 de novembro de 2020.

PRINCIPAIS VANTAGENS DO PIX

De forma bastante objetiva as principais vantagens: redução de custo e aumento da agilidade em transferências bancárias, seja para pessoas físicas quanto jurídicas. Isso ocorre porque não há intermediários, a transação é realizada instantaneamente — 24 horas por dia e 7 dias por semana (incluindo feriados) — diretamente entre pagador e recebedor.

Para pessoas físicas o PIX terá custo zero — aparentemente há um custo de R$ 0,01 a cada 10 transações, mas que as instituições financeiras é que deverão “pagar”. Para pessoas jurídicas não temos informação sobre os custos, segundo o Banco Central, haverá sim um custo, mas bem abaixo do cobrado em transações convencionais.

De maneira geral, como alternativa aos TEDs, DOCs, Boletos e Cartão de Débito, o PIX pode vir a agilizar e reduzir custos decorrente das transações tradicionais. Em outras palavras, o mercado como um todo pode ficar mais eficiente.

PONTOS NEGATIVOS DO SISTEMA

Aparentemente não consegui encontrar nenhum ponto negativo. Bem na verdade, para dizer que não há nenhum ponto, posso comentar o fato dele não oferecer a opção de Crédito — ao menos nesse primeiro momento.

Um outro ponto que algumas fontes relatam é com relação a estas transações estarem passando diretamente pelo Banco Central, e que isso de certa forma poderia ser compartilhado com a Receita Federal. Não tratarei de nenhuma especulação ou suposição sem termos fontes concretas. O que posso afirmar até o momento é que segundo o próprio site do Banco Central, as informações estão sob sigilo através da Lei Complementar nº 105:

“…As informações pessoais trafegadas nas transações Pix, assim como nas transações de TEDs e DOCs, estão protegidas pelo sigilo bancário, de que trata a Lei Complementar nº 105, e pelas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor.”

Fonte: https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_pixpagtoinstantaneo

COMO SE CADASTRAR NO PIX

O cadastro ao PIX será feito diretamente no aplicativo ou internet banking da instituição financeira a qual a pessoa possua conta. Segundo o site do Banco Central, o cronograma de cadastro e início da operação do sistema será:

  • 05 de outubro: Início do processo de registro das chaves Pix;
  • 03 de novembro: Início da operação restrita do Pix;
  • 16 de novembro: Lançamento do Pix para toda a população.

Em caso de dúvidas com relação ao cadastro e a operação do PIX, o indicado é você acionar seu banco para sanar quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir.

DOC, TED, BOLETO, E CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO ACABARÃO?

Não acredito que acabarão, ao menos em um curto ou médio prazo. De qualquer forma, inevitavelmente serão opções cada vez menos utilizadas à medida que a população passe a utilizar o PIX.

Com relação aos Cartões de Crédito. Primeiro que o PIX não está vindo com a funcionalidade de crédito, isso por si só não extingue o cartão. Outro ponto, não podemos esquecer que o PIX é um sistema exclusivo brasileiro, e ainda teremos necessidades de pagamentos em compras internacionais — seja por e-commerce ou em viagens (o mesmo com relação aos recebimentos de pagamentos de estrangeiros).

PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo, compilei uma lista de perguntas e respostas do próprio site do Banco Central que podem lhe ajudar: Data Base 03/09/2020

1 – Informaões Gerais

  • O Pix é a solução de pagamento instantâneo, criada e gerida pelo Banco Central do Brasil (BC), que proporciona a realização de transferências e de pagamentos. O Pix é concluído em poucos segundos, inclusive em relação à disponibilização dos recursos para o recebedor.

  • Sim. O Pix é um meio de pagamento assim como boleto, TED, DOC, transferências entre contas de uma mesma instituição e cartões de pagamento (débito, crédito e pré-pago).

    A diferença é que o Pix permite que qualquer tipo de transferência e de pagamento seja realizada em qualquer dia, incluindo fins de semana e feriados, e em qualquer hora.

    Veja na seção 2 desta FAQ as diferenças entre o Pix e os demais meios de pagamento.

  • ​Não. O Pix é um meio de pagamento que será disponibilizado pelos prestadores de serviço de pagamento (instituições financeiras e instituições de pagamento) em seus diversos canais de acesso, principalmente pelo celular.

  • A data de lançamento do Pix está prevista para 05 de outubro de 2020, de acordo com o seguinte calendário: 

    • 05 de outubro: Início do processo de registro das chaves Pix;
    • 03 de novembro: Início da operação restrita do Pix;
    • 16 de novembro: Lançamento do Pix para toda a população.

    Mais informações sobre essas fases podem ser consultadas nas Seções IV e V da Resolução BCB Nº 1, de 2020. 

  • ​Não. O Pix usa estrutura tecnológica centralizada, na qual a comunicação entre os diversos participantes e o BC é realizada por meio de mensageria. 

  • A segurança faz parte do desenho do Pix desde seu princípio, e é priorizada em todos os aspectos do ecossistema, inclusive em relação às transações, às informações pessoais e o combate à fraude e lavagem de dinheiro. Os requisitos de disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidade das informações foram cuidadosamente estudados e diversos controles foram implantados para garantir alto nível de segurança.

    Todas as transações ocorrerão por meio de mensagens assinadas digitalmente e que trafegam de forma criptografada, em uma rede protegida e apartada da Internet. Além disso, No Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), componente que armazenará as informações das chaves PIX, as informações dos usuários também são criptografadas e existem mecanismos de proteção que impedem varreduras das informações pessoais, além de indicadores que auxiliam os participantes do ecossistema na prevenção contra fraudes e lavagem de dinheiro.

  • ​O Regulamento do Pix abrange a Resolução BCB Nº 1, de 2020, que disciplina seu funcionamento. Na página do Pix no site do Banco Central, é possível encontrar a relação de manuais do Pix, no menu à direita, em ‘Regulamentação relacionada’.

2 – Diferença entre o Pix e os demais meios de pagamento

  • Do ponto de vista do pagador:

    TEDPix
    Forma de pagamentoPagador precisa conhecer e digitar os dados do recebedor, como seu banco, o número da agência, o número da conta, o tipo da conta e seu CPF ou CNPJPagador precisa apenas: dar um clique na informação da chave que já está armazenada no celular; ou ler o QR Code do recebedor.
    NotificaçãoPagador não é notificado.Pagador sempre será notificado a respeito da conclusão da transação (inclusive em caso de insucesso).
    DisponibilidadeSomente está disponível em dias úteis, entre 6 horas da manhã e cinco e meia da tarde, em geral.Pode ser iniciado em qualquer dia e horário.
    EscopoUso mais limitado.Atende qualquer caso de uso.

    Do ponto de vista do recebedor:

    TEDPix
    Recebimento do recursoApesar de os recursos estarem disponíveis no mesmo dia, o momento dessa disponibilização é incerto.Recursos disponíveis na conta em poucos segundos.  
    NotificaçãoRecebedor não é notificado.Recebedor é notificado da disponibilização dos recursos na conta, a cada transação.
    DisponibilidadeSomente está disponível em dias úteis, entre 6 horas da manhã e cinco e meia da tarde, em geral.Pode ser aceito em qualquer dia e horário.
    EscopoUso mais limitado.Atende qualquer caso de uso.

    Além disso, destaca-se que o Pix tem funcionalidades que facilitam o processo de conciliação, de automatização de processos e de integração de sistemas.

  • As mesmas diferenças existentes entre o Pix e a TED se aplicam para o DOC.

    A única especificidade é que a disponibilização do DOC para o recebedor é ainda mais demorada do que no caso da TED: o DOC só é disponibilizado no dia útil seguinte ao momento da sua iniciação.

  • ​Do ponto de vista do pagador:

    BoletoPix
    Forma de pagamentoPagamento é via leitura ou digitação do código de barras.  Pagador precisa apenas: ler o QR Code do recebedor.
    NotificaçãoPagador não é notificado.Pagador sempre será notificado a respeito da conclusão da transação (inclusive em caso de insucesso).
    DisponibilidadePagamento somente está disponível em dias úteis.Pagamento pode ser iniciado em qualquer dia e horário.
    EscopoTem uso mais limitado.Atende qualquer caso de uso.

    Do ponto de vista do recebedor:

    BoletoPix
    Recebimento do recursoRecursos só estão disponíveis no dia útil seguinte ao dia em o boleto é pagoRecursos disponíveis na conta em poucos segundos  
    NotificaçãoRecebedor não é notificado.Recebedor é notificado da disponibilização dos recursos na conta, a cada transação
    DisponibilidadePagamento somente está disponível em dias úteis.Pode ser aceito em qualquer dia e horário.
    EscopoTem uso mais limitado.Atende qualquer caso de uso.
    FacilidadeEmissão do boleto tem regras próprias, que podem ser complexas.A geração de QR Code para aceitação de Pix é muito simples.

    Além disso, destaca-se que o Pix tem funcionalidades que facilitam o processo de conciliação, de automatização de processos e de integração de sistemas.

  • Será possível o pagamento de contas e de faturas com o Pix. O boleto é um meio de pagamento distinto do Pix, com regras próprias. Por exemplo, a forma e o tempo de liquidação dos boletos, ou seja, de repasse dos recursos entre os usuários e as instituições envolvidas, não é em tempo real, como ocorre no Pix.

    Há a opção de o recebedor substituir o boleto ou complementar a cobrança com uma das formas de iniciação do Pix, como o QR Code. Dessa forma, contas e faturas poderão conter dois instrumentos de pagamento: o código de barras do boleto e o QR Code do Pix. Nesse caso, tratam-se de formas de pagamento distintas, ainda que possam estar previstas na mesma conta ou fatura, por opção do credor.

    Importante! Documento que contenha apenas o código de barras, e não contenha o QR Code, não pode ser pago utilizando Pix. 

  • Do ponto de vista do pagador:

    Cartão de débitoPix
    Forma de pagamentoPagamento depende do instrumento cartão de débito.Todas as transações podem ser iniciadas por meio do telefone celular, sem a necessidade de qualquer outro instrumento.
    EscopoMais usualmente utilizado para compras de bens ou serviços.Atende qualquer caso de uso.

    Do ponto de vista do recebedor:

    Cartão de débitoPix
    Recebimento do recursoRecursos só estão disponíveis, em média, dois dias após a realização do pagamento.Recursos disponíveis na conta em poucos segundos.
    EscopoTem uso mais limitado.Atende qualquer caso de uso.
    InstrumentoRecebedor deve ter ou alugar uma maquininha ou instrumento similar.Recebedor não precisa ter ou alugar uma maquininha ou qualquer outro instrumento.
  • ​Do ponto de vista do pagador:

    Cartão de créditoPix
    Forma de pagamentoPagamento depende do instrumento cartão de crédito.  Todas as transações podem ser iniciadas por meio do telefone celular, sem a necessidade de qualquer outro instrumento.  
    EscopoMais usualmente utilizado para compras de bens ou serviços.Atende qualquer caso de uso.
    Pagamento de anuidadeDepende do contrato do cliente com a instituição.Não pode ser cobrada anuidade do cliente pelo uso do Pix.
    Débito dos recursos em contaExiste um dia fixo para o pagamento da fatura, de forma que os recursos só são debitados dias após a realização da compra, a depender da data da transação.Ocorre em poucos segundos.
    Oferta de créditoOferta uma linha de crédito específica (limite do cartão) para a realização de compras.  Não se constitui como operação de crédito.

    Do ponto de vista do recebedor:

    Cartão de créditoPix
    Recebimento do recursoRecursos só estão disponíveis, em média, 28 dias após a realização do pagamento.Recursos disponíveis na conta em poucos segundos  
    EscopoTem uso mais limitado.Atende qualquer caso de uso.
    InstrumentoRecebedor deve ter ou alugar uma maquininha ou instrumento similar.Recebedor não precisa ter ou alugar uma maquininha ou qualquer outro instrumento.
  • ​Assim como a TED e o DOC, o Pix é um meio de pagamento à disposição da população. Trata-se de uma forma adicional de realizar pagamentos e transferências. Não há intenção do BC em extinguir outros meios de pagamento.

3 – Quem pode utilizar

  • ​Qualquer pessoa física ou jurídica que possua uma conta transacional (conta de depósito à vista, popularmente conhecida como conta corrente, conta de depósito de poupança ou conta de pagamento pré-paga) em um prestador de serviço de pagamento (instituições financeiras ou instituições de pagamento) participante do Pix.

  • Não necessariamente. Você precisará possuir uma conta em um prestador de serviços de pagamento (instituição financeira ou instituição de pagamento) participante do Pix. Essa conta pode ser uma conta corrente, uma conta de poupança ou uma conta de pagamento pré-paga.

    Importante! O Pix não está restrito a bancos. Outras instituições financeiras e também instituições de pagamento (como algumas fintechs) podem ofertar Pix.

  • ​Não necessariamente. O Pix poderá ser disponibilizado pelas instituições participantes em diversos canais de acesso. O telefone celular, desde que seja um smartphone, é um desses canais. Acredita-se que o smartphone será o canal de acesso mais utilizado.

    Outros possíveis canais de acesso, que podem ser oferecidos a critério de cada instituição, são: internet banking e presencialmente nas agências, nos caixas eletrônicos ou nos correspondentes bancários, como lotéricas, por exemplo.

  • ​Em um primeiro momento, você somente poderá fazer um Pix se estiver conectado à internet. Há, no entanto, previsão de disponibilização de uma forma de pagamento off-line para 2021.

  • ​Não há nenhuma proibição a esse respeito, desde que a instituição financeira responsável pelo correspondente bancário seja prestadora de serviço de pagamento participante do Pix e disponibilize esse serviço aos usuários atendidos por sua rede de correspondentes.

  • ​Somente podem movimentar as contas transacionais os titulares dessas contas. Assim, por exemplo, se o pai quiser que o filho possa movimentar a conta pelo Pix, ele deve cadastrá-lo como titular dessa conta e atribuir-lhe uma chave Pix. Não há a figura do dependente, como no caso dos cartões.

4 – Quem pode ofertar

  • Instituições financeiras (IFs) e instituições de pagamento (IPs), incluindo fintechs, podem ofertar o Pix aos seus clientes.

    Algumas dessas instituições terão que ofertar de forma obrigatória. São elas: IFs ou IPs autorizadas pelo BC com mais de 500 mil contas de clientes ativas (considerando contas de depósito à vista, conta de depósito de poupança e conta de pagamento pré-paga).

    As demais IFs e IPs, inclusive as IPs não sujeitas à autorização pelo BC, podem ofertar esse serviço de forma facultativa, desde que façam adesão ao Pix. Nesses casos, elas serão consideradas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e estarão sujeitas a uma regulação mínima, a partir do momento em que apresentarem pedido de adesão ao Pix.

    Além disso, destacamos que é facultada a adesão ao Pix à Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de ente governamental.

  • ​O BC manterá atualizado em seu site a relação com as instituições autorizadas a oferecer o serviço. A lista de participantes em processo de adesão ao Pix pode ser consultada na página do Pix

  • ​Sim, desde que a startup seja uma instituição de pagamento que tenha feito a adesão para participar no Pix.

  • ​O oferecimento de Pix aos clientes será obrigatório apenas para algumas instituições (ver questão 1 acima).

    Caso a instituição em que possua conta não ofereça o serviço, você precisará procurar alguma instituição que seja participante do Pix para poder utilizar esse meio de pagamento.

  • As IPs não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil deverão:

    • aderir às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento;
    • possuir capacidade técnica e operacional para cumprir os deveres e as obrigações previstos no Regulamento;
    • possuir contrato firmado com participante responsável; e
    • comprovar a integralização e a manutenção de, no mínimo, R$1.000.000,00 (um milhão de reais) de capital.
  • As modalidades de participação do Pix são as seguintes:

    • Provedor de conta transacional: instituição financeira ou de pagamento que oferta conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga ao usuário final;
    • Ente governamental: Secretaria do Tesouro Nacional, com a finalidade exclusiva de realizar recolhimentos e pagamentos relativos às suas atividades típicas; e
    • Liquidante especial: instituição financeira ou de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tem por objetivo prestar serviço de liquidação para outros participantes e observe os requisitos para atuar como participante liquidante no SPI. Não se enquadra no critério de obrigatoriedade de participação do Pix e não realiza o envio ou recebimento de um Pix a usuários finais. 

    Importante! Usuários finais não são participantes Pix ou precisam fazer adesão. O Pix estará disponível para os clientes das instituições que forem aprovadas como participantes do Pix.

  • ​Os participantes do Pix devem ofertar ao usuário final uma experiência simples e intuitiva, segura, com clareza de linguagem, ágil, precisa, transparente, conveniente e com opções para realização das transações fáceis de serem encontradas. Os demais requisitos a serem observados podem ser encontrados no Capítulo XIV da Resolução BCB nº 1, de 2020 e no documento de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, encontrado na página do Pix, em ‘Regulamentação relacionada’.

  • ​Qualquer tipo de uso da marca do Pix deverá estar em conformidade com os termos da Resolução BCB Nº 1, de 2020 e com o Manual de Uso da Marca, disponível na página do Pix, em ‘Regulamentação relacionada’. 

     Dessa forma, destacam-se as seguintes vedações ao uso da marca Pix:

    • Afirmar a existência de quaisquer direitos sobre a marca Pix não previstos, de forma expressa, no Regulamento ou no Manual de Uso da Marca;
    • Questionar a titularidade da marca Pix;
    • Registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à marca Pix;
    • Associar a marca Pix a produtos não relacionados ao arranjo; e
    • Utilizar a marca Pix ou termo que esteja relacionado à marca Pix além dos limites fixados no Regulamento (Resolução BCB nº1) e no Manual de Uso da Marca.

    Com a divulgação do Manual, as instituições em adesão já podem utilizar a marca e iniciar ações de comunicação e marketing relacionadas ao Pix junto a seus clientes.

  • ​As seguintes funcionalidades, associadas às chaves Pix, estão disponíveis para os participantes do Pix com acesso direto ao DICT:

    • Registro
    • Exclusão
    • Alteração
    • Portabilidade
    • Reivindicação de posse
    • Verificação de sincronismo
    • Consulta
    • Notificação de infração

    O nível de serviço para a execução das funcionalidades disponibilizadas pelo DICT está disponível no Manual de Tempos do Pix (na página do Pix, no menu à direita em ‘Regulamentação relacionada’).

5 – Fazer um Pix

  • Para realizar um pagamento via Pix, você pode:

    • ler um QR Code com a câmera do seu smartphone, na opção de fazer um Pix no aplicativo da sua instituição financeira ou de pagamento; ou
    • informar uma chave Pix, que pode ser CPF/CNPJ, e-mail ou telefone celular do recebedor, por meio da opção disponibilizada por sua instituição financeira ou de pagamento no aplicativo instalado em seu smartphone.

    Embora não seja o padrão esperado, por sua pouca praticidade e demora, há alternativamente a opção de digitar manualmente os dados da conta transacional do usuário recebedor, como ocorre hoje para iniciar uma TED ou DOC.

    Importante! A chave Pix é somente utilizada para facilitar o recebimento de um Pix. Assim, para pagar com Pix, não é necessário ter a Chave Pix. 

  • De forma geral, qualquer transação de pagamento pode ser feita por Pix, independentemente de suas características, como valor, característica do recebedor, característica do bem ou serviço comprado, horário, etc. Assim, podem ser realizadas transferências entre pessoas, pagamento de taxas e impostos, compra de bens ou serviços, inclusive no comércio eletrônico, pagamento de fornecedores e qualquer outra transação podem ser feitas por meio do Pix.

    A única condição para que a operação se concretize é que o recebedor aceite o Pix.

  • ​Não há limite mínimo para pagamentos ou transferências via Pix.

    Em geral, também não há limite máximo de valores para fazer um Pix. Entretanto, os participantes do Pix poderão estabelecer limites máximos de valor baseados em critérios de mitigação de riscos de fraude e de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Esses limites, contudo, não podem ser inferiores aos limites estabelecidos para outros meios de pagamento, nem consistir em limitação de uso do Pix para as características e o perfil do usuário pagador.

  • ​O recurso será disponibilizado para o recebedor em poucos segundos, mesmo em dia não útil ou fora de horário comercial, pois o serviço estará disponível durante 24 horas, sete dias por semana e em todos os dias do ano.

  • Não. De acordo com o art. 132, §1º, do Código Civil, obrigações com vencimentos em dias não úteis têm o seu vencimento postergado para o dia útil imediatamente posterior, independentemente do meio de pagamento utilizado para liquidar a obrigação.

    Assim, apesar de a transferência via Pix sensibilizar as contas transacionais de forma quase imediata, inclusive em dias não úteis, se uma fatura vence em dia não útil, o pagamento da obrigação pode ser feito no primeiro dia útil subsequente. 

  • Sim. O Pix pode ser agendado para uma determinada data futura (Pix agendado). Caso não haja recursos suficientes na conta do pagador na data prevista para a realização do Pix, a iniciação da transação não será autorizada.

    É importante observar que a oferta do Pix Agendado pelos participantes do Pix é facultativa, então o cliente deverá verificar se a instituição da qual é cliente oferece essa opção. 

  • ​Você poderá alterar o valor a ser pago ou cancelar a transação apenas antes da confirmação do pagamento. Após a confirmação, como a liquidação do Pix ocorre em tempo real, a transação não poderá ser cancelada. No entanto, você poderá negociar com o recebedor a devolução do valor pago. A devolução é uma funcionalidade disponível no Pix e é sempre iniciada pelo próprio recebedor. 

  • ​Se, ao tentar realizar um Pix, algum erro ocorrer, você será alertado acerca do motivo de a transação não poder ser efetivada. Após a situação que originou o erro ser normalizada, você poderá tentar novamente.

  • ​Sim. A devolução da transação pode ser feita de forma parcial ou total.

  • Sim. Ao concluir uma transação no app, um comprovante é gerado tanto para o pagador quanto para o recebedor.

    No caso do pagador (quem fez o Pix), o comprovante deverá conter, no mínimo, o número da ID/Transação, o valor, a data/hora, a descrição da transação e as informações do destinatário (quem receberá o Pix) e do pagador.

    O comprovante estará disponível independentemente da chave Pix utilizada para o pagamento.

    Na imagem abaixo, segue exemplo de comprovante para o pagador:

    No Manual de Requisitos Mínimos para Experiência do Usuário é possível visualizar essa e outras configurações, acessando a página do PIX, em ‘Regulamentação relacionada’.

6 – Receber um Pix

  • Para receber um Pix, você pode:

    • gerar um QR Code e apresentá-lo ao pagador; ou
    • informar ao pagador sua chave Pix, que pode ser CPF/CNPJ, e-mail, telefone celular ou chave aleatória. 

    O QR Code pode ser gerado uma única vez ou pode ser gerado a cada nova transação, a depender da escolha do recebedor.

    Caso não queira gerar o QR Code ou o link ou informar a chave, há a opção de informar os dados completos de sua conta ao pagador, que terá que inserir os dados manualmente.

    Uma vez concluída a transação, o recurso será imediatamente encaminhado para sua conta e você receberá em tempo real uma mensagem confirmando o crédito na conta.

  • Depende do tipo de QR Code que você queira gerar.

    Existem dois tipos de QR Code (estático e dinâmico). Ambos servem para receber um ou mais Pix e podem ser gerados pela instituição financeira ou de pagamento na qual você possua conta. Podem ser disponibilizados em papel ou em meio eletrônico.

    Veja abaixo as principais diferenças.

    QR Code EstáticoQR Code Dinâmico
    EscopoApresenta um rol mais limitado de funcionalidades.Apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do recebedor
    Recomendação de usoPara recebimentos simples, que não tenham necessidade de reconciliação, de integração de sistemas e de automatização de processos, como é o caso de pessoas físicas, profissionais liberais e micro e pequenas empresasPara recebedores que demandem funcionalidades que facilitem o processo de reconciliação, a integração de sistemas e a automatização de processos.  
  • No caso do QR Code estático, é opcional a colocação do valor da transação. Nesse caso, o pagador deverá inserir manualmente o valor a ser pago. 

  • ​Não. O QR Code do Pix segue o padrão estabelecido pelo BR Code.

    A partir de outubro de 2020, todos os arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro que ofertem iniciação de pagamento por meio de QR Code devem seguir esse padrão. Isso implica que o comerciante poderá ter um único QR Code para aceitar Pix e as demais formas de pagamento que usam QR Code. 

  • ​Você poderá gerar um QR Code, por meio da sua instituição financeira ou de pagamento. 

  • ​No caso do recebedor, o comprovante pode ser apresentado nos sistemas de automação pela API de recebimento.

    Na imagem abaixo, segue exemplo de comprovante para o recebedor:

    No Manual de Requisitos Mínimos para Experiência do Usuário é possível visualizar essa e outras configurações, acessando a página do PIX, em ‘Regulamentação relacionada’.

  • ​Sim. As transações do Pix, inclusive os recebimentos, devem estar disponíveis no extrato da conta habilitada para fazer o Pix, de forma facilmente diferenciada das demais transações. 

    Na imagem abaixo, segue um exemplo do extrato das transações:

    No Manual de Requisitos Mínimos para Experiência do Usuário é possível visualizar essa e outras configurações, acessando a página do PIX, em ‘Regulamentação relacionada’.

7 – Chave Pix

  • A chave é um ‘apelido’ utilizado para identificar sua conta. Ela representa o endereço da sua conta no Pix. Os quatro tipos de chaves Pix que você pode utilizar são:

    • CPF/CNPJ;
    • E-mail;
    • Número de telefone celular; ou
    • Chave aleatória.

    A chave vincula uma dessas informações básicas às informações completas que identificam a conta transacional do cliente (identificação da instituição financeira ou de pagamento, número da agência, número da conta e tipo de conta).

  • ​A chave aleatória é uma forma de você receber um Pix sem precisar informar quaisquer dados pessoais ao pagador. Ele será um conjunto de números, letras e símbolos gerados aleatoriamente que identificará sua conta e que poderá ser utilizado para o recebimento de recursos.

  • Não é necessário cadastrar uma chave para fazer ou receber um Pix.

    No entanto, o cadastramento da chave é altamente recomendável para receber um Pix. Ainda que você possa receber transações apenas informando os dados da sua conta, essa forma não tem a mesma praticidade que o uso da chave possibilita e pode gerar demora na iniciação da transação, diminuindo o benefício do pagador em fazer um Pix. 

  • Você poderá realizar o registro das suas chaves por meio de um dos canais de acesso da instituição em que você possui conta (inclusive aplicativo instalado em seu smartphone).

    Para realizar o registro, você precisará confirmar a posse da chave e vinculá-la a uma conta para recebimento dos recursos.

    Para confirmação da posse da chave, sua instituição enviará um código por SMS para o número de telefone celular que você quer utilizar como chave (ou para o e-mail que se quer utilizar como chave, se for o caso). Esse código deverá ser inserido no canal de acesso disponibilizado por sua instituição financeira ou de pagamento, mediante autenticação digital apropriada, como solicitação de senha, biometria ou reconhecimento facial, por exemplo.

    Atenção! A confirmação não pode ser efetivada por contato telefônico nem por link enviado por meio de SMS ou por e-mail. 

  • Sim. Você pode usar chaves distintas para vincular as diferentes contas transacionais. Por exemplo, usar o número de telefone celular vinculado à conta corrente da instituição X, usar o CPF vinculado à conta poupança da instituição Y, usar o e-mail vinculado à conta de pagamento da instituição Z, etc.

    Contudo, informamos que não é possível vincular uma mesma chave a mais de uma conta.

  • ​Sim. Você pode vincular todas as suas chaves (CPF, número de celular e e-mail) a uma mesma conta. Dessa forma, quando o pagador iniciar o pagamento a partir de qualquer uma dessas informações, os recursos serão disponibilizados nessa mesma conta. Existe, no entanto, um limite de 5 (cinco) chaves por conta para pessoas físicas e de 20 (vinte) chaves por conta para pessoas jurídicas.

  • Se a mudança de conta ocorrer na mesma instituição, você poderá alterar seus dados para recebimento por meio do gerenciamento de chaves no canal de acesso da própria instituição.

    Por outro lado, se pretende direcionar seus recursos para uma conta em outra instituição, você precisará acessar o canal da instituição de destino e requisitar a portabilidade de sua chave. Para isso, ao receber o pedido de confirmação da sua instituição de origem, você deverá acessar o canal de acesso dessa instituição e confirmar a portabilidade.

    Caso você já tenha encerrado o relacionamento na instituição de origem e, portanto, não tenha mais acesso ao aplicativo para efetuar a confirmação da portabilidade, essa instituição terá a obrigação de excluir a chave. Assim, ao invés de efetuar a portabilidade, você poderá simplesmente fazer um novo registro da chave.

  • ​Não. Essa prática é proibida.

  • ​Nesse caso, você poderá iniciar um procedimento de reivindicação de posse da chave no canal de acesso de seu prestador de serviço de pagamento.

  • ​Você terá um prazo de 7 (sete) dias corridos para validar e comprovar a posse da sua chave. Ao fazê-lo dentro do prazo estabelecido, o processo de reivindicação será encerrado e você continuará utilizando sua chave normalmente.

8 – Segurança da Informação e Proteção de dados

  • ​Sim. As informações pessoais trafegadas nas transações Pix, assim como nas transações de TEDs e DOCs, estão protegidas pelo sigilo bancário, de que trata a Lei Complementar nº 105, e pelas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor.

  • ​As mesmas medidas de segurança, tais como formas de autenticação e criptografia, adotadas na realização de outros meios de pagamento, como TEDs e DOCs, serão adotadas pelas instituições para o tratamento das transações via Pix.

  • ​Caberá ao prestador de serviço de pagamento a análise do caso de fraude e o eventual ressarcimento, a exemplo do que ocorre hoje em fraudes bancárias.

IMPACTO EM ADQUIRENTES E BANCOS

Agora, se você é investidor e acionista de Bancos e Adquirentes Financeiros, pode estar pensando se de alguma forma estas instituições podem ser impactadas. E a resposta é que sim. Mas qual será este impacto? Ninguém consegue afirmar, pois dependerá mais da velocidade de adesão da população ao PIX como também a velocidade destas instituições se reinventarem com o intuito de minimizarem a possível perda de receita.

Com relação as adquirentes, em um primeiro momento, o impacto possivelmente seja maior nas operações com cartões de débito. Contudo, precisamos entender que elas possuem mais de uma linha de receita, onde os impactos podem se dar:

  • Receita das operações de débito: possivelmente um maior impacto;
  • Receita das operações de crédito: possivelmente um baixo impacto inicialmente.
  • Receita das operações de aluguel de máquinas: difícil dizer, até porque como vimos o cartão de crédito deve continuar sendo utilizando por mais algum tempo;
  • Receita das operações com desenvolvimento de sistemas para adquirência de cartões não convencionais — convênios e promoções: possivelmente baixo impacto, cartões de convênio são muito específicos.

Analisando o balanço das adquirentes, não foi possível identificar claramente o percentual de receita de cada tipo e operação, ficando difícil mensurar o tamanho de um possível impacto:

  • Stone: Foi possível identificar meramente uma linha de Receita líquida de “atividade de transações outros serviços”, o que é aproximadamente 30% de sua receita total. Contudo não temos como saber quanto disso é proveniente de cada tipo de operação.
  • Cielo: Também não foi possível identificar um valor mais esclarecedor, a linha de receita de seu balanço agrupa todas as operações. Não há como mensurar.
  • Getnet: Foi possível identificar uma linha de Receita de Adquirência, o que é aproximadamente 60% de sua receita total. Apesar de ser o balanço mais detalhado, ainda assim não temos como saber o que deste percentual representa as operações no débito.
  • Rede, não tem capital aberto e, portanto, seu balanço não está acessível.

Em suma, falando de adquirentes, é fato que terão que se reinventar. Se a concorrência já era acirrada, ficará ainda maior. A minimização de impactos nestas empresas se dará muito mais pela velocidade da adesão ao PIX como também pela capacidade de cada uma inovar.  

Já com relação aos grandes bancos, o impacto possivelmente seja maior nas receitas provenientes de transações com TED, DOC e Boletos. Mas também, da mesma forma, estas instituições possuem outras linhas de receita, principalmente com Intermediações Financeiras através dos spreads entre os juros pagos pela captação de recursos de CDBs, por exemplo, e os juros recebidos pela concessão de financiamentos e empréstimos.

Assim como as adquirentes, os bancos não deixam claro em seus balanços a receita proveniente de tarifas com TED, DOC e Boletos. Não é o ideal, mas podemos ter uma leve noção através da linha: “Prestação de Serviços e Tarifas Bancária”, já que as receitas destes serviços estão inclusas nesta conta:

  • Banco do Brasil, receita com Prestação de Serviços e Tarifas Bancárias representa aproximadamente 10% da receita total do banco;
  • Bradesco, receita com Prestação de Serviços e Tarifas Bancárias representa aproximadamente 7% da receita total do banco;
  • Itaú, receita com Prestação de Serviços e Tarifas Bancárias representa aproximadamente 12% da receita total do banco;
  • Santander, receita com Prestação de Serviços e Tarifas Bancárias representa aproximadamente 2,5% da receita total do banco;

Falando dos bancos, pode haver algum impacto em suas receitas? Provavelmente sim, mas de uma maneira bem mais branda se comparado as adquirentes. Pessoalmente falando, não vejo os bancos deixando de serem lucrativos tão cedo, ao menos no curto e médio prazo.

CONCLUSÃO

O PIX será inovador? Haverá grande adesão? Será um facilitador? Realmente sentiremos essa redução de custo e aumento na agilidade das transações? Eu espero sinceramente que sim! Veremos a partir do dia 16 de novembro de 2020. Estou na torcida! Sempre!

Agora, com relação as adquirentes e bancos. Em um setor que há anos deixou de ser de mares tranquilos, as adquirentes certamente terão mais um desafio pela frente. Já os bancos, talvez tenham um impacto bem mais brando. De qualquer forma, só o tempo e a capacidade de inovação das empresas para dizer.

Mas, dentre tudo o que foi dito, o mais importante é você estar sempre antenado e acompanhando o andamento das empresas em que você investe.

Por fim, sou Paulo Boniatti, aquele abs, até o próximo artigo e tchau!

Escritor, autor do livro Montando uma Carteira de Investimentos Inteligente. Paulo Boniatti é pós-graduado em Gestão em Mercado Financeiro pela FAE Business School. Especialista em investimentos e adepto da filosofia do antifrágil, tem como principal característica a maneira simples e descomplicada de explicar o mercado financeiro. Além de youtuber e criador do canal SaldoZero, é também gestor do Clube de Investimentos Opportuna CI.

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