O que é insider trading e por que essa prática é considerada crime?

Não seria bacana se pudéssemos ter uma informação antecipada e privilegiada, tal qual nos rendesse um excelente retorno financeiro se comparado àqueles que não tivessem a mesma informação?

Pois é, mas saiba que isso, no mercado financeiro pode ser considerado insider trading. Ou melhor dizendo, pode ser considerado crime, com direito a reclusão e pagamento de multa pesada.

Tenho certeza que você não é deste tipo de pessoa. Mas saiba que tem muita gente que se acha mais esperta que as demais e pratica tal tipo de crime.

Portanto, hoje quero explicar, de maneira bastante simples e objetiva, o que é insider trading, suas consequências e alguns exemplos reais.

Se este tema lhe interessa, confia e vem comigo.

O que é insider trading?

Para facilitar a compreensão, precisamos, antes de tudo, entender o que é um insider.

Insider nada mais é que um termo dado as pessoas que estão à frente do negócio de uma empresa — ou ligadas a ela: controladores, conselheiros, diretores, órgão consultivos etc. Do outro lado, trading é o ato de negociar algo.

Ou seja, poderíamos entender insider trading como as negociações que determinadas pessoas, ligadas, direta ou indiretamente, à operação da empresa efetivam se utilizando de determinada informação privilegiada a fim de benefício próprio ou de terceiros.

Imaginemos que um diretor de uma determinada empresa saiba de algo que pode vir a favorecer fortemente a empresa em um breve espaço de tempo e que, ainda não foi divulgado ao mercado.

Este mesmo diretor poderia se aproveitar desta informação privilegiada e comprar antecipadamente um volume generoso de ações da empresa e assim lucrar quando a mesma viesse a público.

O mesmo pode se dar com a venda — trarei um exemplo real mais adiante.

Mas atenção, insider trading não é qualquer tipo de negociação efetuado pelos insiders. Estaríamos sendo levianos se afirmássemos isso.

O que se considera como insider trading?

A caracterização de um ato como insider trading pode ser extremamente subjetivo, e caberá aos órgãos responsáveis sua análise e condenação.

Mas, em linhas gerais podemos dizer que são informações privilegiadas, usadas antecipadamente, e suficientemente fortes para movimentar o preço de determinado ativo assim que se tornarem públicas

Se recordarmos que o preço das ações tende a oscilar por meio de expectativas futuras de uma empresa, em especial no que tange seus lucros e caixa, uma informação que tenha esta capacidade não pode ser utilizada de maneira privilegiada sem que a mesma venha a público e todo o mercado tenha o mesmo nível de informação.

Importante ressaltar que a ilegalidade não existe no fato de se conhecer a informação — até porque a empresa é movida por pessoas que sim, podem ter informações que até então não vieram a público —, mas sim de se utilizar da mesma para benefício próprio.

Os possíveis praticantes do insider trading

Geralmente tendemos a ligar o insider como alguém interno, que está no dia a dia da empresa. O insider trading, contudo, apesar de menos recorrente, pode ser executado também por pessoas externas que recebem informação privilegiada de alguém de dentro da empresa. Ambos os casos são crimes.

Segundo a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), as pessoas que poderiam ser consideradas insiders são:

  • Membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto da companhia. Sendo estes com funções técnicas ou destinadas a aconselhar os administradores
  • Administradores – conselheiros e diretores da companhia;
  • Membros do Conselho Fiscal;
  • Subordinados das pessoas acima referidas;
  • Terceiros de confiança dessas pessoas;
  • Acionistas controladores.

Quando o crime é feito por alguém interno, chamamos de insider trading do tipo primário, quando externo, secundário.

A importância dos fatos relevantes e da CVM 358

Neste sentido, fica fácil de compreendermos a importância de dois documentos divulgados pelas empresas: fatos relevantes e valores mobiliários e detidos.

O primeiro se diz a todo comunicado relevante que deve vir a pública o quanto antes, justamente para que o mercado todo receba a informação no mesmo momento, e não somente um grupo privilegiado.

O segundo diz respeito a CVM 358 ao qual os insiders precisam divulgar suas movimentações no mercado aberto que envolvem as ações da própria empresa. Neste documento o mercado tem condições de observar movimentos suspeitos.

Ambos documentos são mapeados e listados pelo Sabbius:

Qual a pena por insider trading

No Brasil, por meio do artigo 27-D da Lei nº 6.385/76, insider trading é crime, com pena de:

  • Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e;
  • Multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

A propósito, a responsabilidade do combate, investigação e punição dos casos de insider trading no Brasil é da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Caso de insider trading – É Friboi?

Existem vários casos de insider trading. Mas para não ferir nossa jovem memória, o caso mais recente e emblemático se deu em 2017pelos irmãos da toda poderosa JBS: Wesley e Joesley Batista.

Dias antes, sabendo que a delação da JBS viria à tona — incluindo nela nomes como ninguém menos do que Michel Temer —, e que isso seria um derramamento de sangue no mercado como um todo, mudando os rumos da política do país, assim como as ações da própria empresa, os irmãos negociaram pesado no mercado financeiro.

Ao que se constatou, um volume grande de contratos de Dólar como também das ações da própria empresa foi movimentado pelos irmãos, buscando desta forma se beneficiar do que, tempos depois, ficou conhecido como o “Joesley Day”.

A própria PGR informou que Joesley havia realizado diversas operações que renderam a ele e seu irmão aproximadamente R$ 238 milhões, no qual R$ 100 milhões seriam com operações em Dólar e R$ 138 milhões em operações com ações da JBS.

Ambos — além de outros crimes — foram presos em setembro de 2017. Neste caso em específico, a prisão foi feita sob acusação de insider trading e manipulação do mercado financeiro.

Conclusão

Dificilmente todos os casos de insider trading serão analisados e julgados como tal. Caberá sempre uma interpretação daqueles que o julgam. Contudo, não é por isso que estamos ilesos deste tipo de crime.

A CVM a todo instante está monitorando movimentos anormais no mercado e investigando possíveis uso de informação privilegiada.

O que é bom, traz igualdade e maior segurança ao mercado como um todo.

Espero ter agregado mais um pouco de conhecimento.

Sucesso e prosperidade sempre,

Paulo Boniatti

Escritor, autor do livro Montando uma Carteira de Investimentos Inteligente. Paulo Boniatti é pós-graduado em Gestão em Mercado Financeiro pela FAE Business School. Especialista em investimentos e adepto da filosofia do antifrágil, tem como principal característica a maneira simples e descomplicada de explicar o mercado financeiro. Além de youtuber e criador do canal SaldoZero, é também gestor do Clube de Investimentos Opportuna CI.

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